Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Contato
Chefe da Seção de Frequência e Pagamento (SEFREP): Hilquias Rosa Gomes
Telefone de contato: (18) 3991-9993
E-mail do setor: dempanfp@educacao.sp.gov.br
Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEFREP-MPA