Seção de Administração de Pessoal (SEAPE)

Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:

a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:

a) o preenchimento de vagas existentes;

b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;


Contato

Chefe da  Seção de Administração de Pessoal (SEAPE): Rosemari Marim Freire de Assis

Telefone de contato: (18) 3991-9699

E-mail do setor: dempanap@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEAPE-MPA