Portaria CGRH 08, de 30-01-2024
Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A pontuação final para fins de classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes critérios:
I – Pontuação Vunesp;
II – Pontuação Tempo de Experiência;
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo A que se refere o inciso I do artigo 1º desta portaria – Pontuação Vunesp, será calculado com a seguinte fórmula:
PV=(PCV/MCV)X90
Onde,
1. PV: Pontuação VUNESP;
2. PCV: Ponto Concurso VUNESP;
3. MCV: Máximo Concurso VUNESP = 100 pontos;
A que se refere o inciso II do artigo 1º desta portaria – Pontuação Tempo de Experiência, será calculado com a seguinte fórmula:
PTE=(TED/MTE)X10
Onde,
4. PTE: Ponto tempo de experiência;
5. TED: Tempo de Experiência Docente;
6. MTE: Máximo tempo de experiência = 10.950 dias (30 anos);
A que se refere a soma dos incisos I e II do artigo 1º desta portaria – Pontuação Final, será
calculada com a seguinte fórmula:
PF=PV+PTE
Onde,
7. PF: Pontuação Final;
8. PV: Pontuação VUNESP;
9. PTE: Ponto tempo de experiência;