Deliberação CEE nº 177/2020 de 19/03/2020, Parecer CEE nº 109/2020 de 16/04/2020 e Comunicado EFAPE de 08/09/2020.
PROCEDIMENTOS PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA JURISDIÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE MIRANTE PARANAPANEMA – SP
Prezados DIRETORES DE ESCOLA,
A proposta de padronização para os procedimentos a serem seguidos na realização das disciplinas de estágio supervisionado se faz necessária diante da constante procura por maiores informações a respeito dos processos e documentos que envolvem as atribuições da Instituição requerente – Universidade, do aluno, da Diretoria de Ensino e da escola concedente, necessárias a todos os cursos de licenciatura plena.
Segue anexo a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008 (2008, Ministério do Trabalho e Emprego), para dirimir quaisquer dúvidas.
Fundamento legal: LEI FEDERAL 11788/2008 e DELIBERAÇÃO CEE 87/2009
PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUIÇÃO REQUERENTE (UNIVERSIDADE): |
1- CARTA DE ENCAMINHAMENTO À DIRETORIA DE ENSINO DE Mirante do Paranapanema (modelo anexo 1) com dados do(s) aluno devidamente matriculado para cumprimento de estágio supervisionado obrigatório, dirigido à Sr. Dirigente Regional de Ensino:
1.1- O responsável pelo estágio na universidade deverá encaminhar uma cópia digitalizada contendo a relação de estagiários e cópia da Apólice de seguro através do e-mail: maria.lopes09@educacao.sp.gov.br Constar o Curso e a Universidade. 2- CÓPIA DA APÓLICE DE SEGURO contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788*2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009.2.1- Enviar cópia digitalizada da apólice de seguro de cada cursista para a Diretoria de Ensino pelo email: maria.lopes09@educacao.sp.gov.br 2.2- Disponibilizar cópia impressa da apólice de seguro ao aluno para compor o prontuário do aluno estagiário. Obs..: É imprescindível o envio digitalizado da apólice de seguro juntamente com a Carta de Encaminhamento Universidade para o e-mail: maria.lopes09@educacao.sp.gov.br para que o aluno seja incluído no Programa de estágio Diretoria de Ensino de Mirante do Paranapanema. 3- CARTA DE APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA O DIRETOR DA ESCOLA, que deverá Ser entregue ao aluno para levar à escola concedente. 4- TERMO DE CONVÊNIO/COMPROMISSO a ser assinado pelo representante da Universidade, pelo aluno estagiário e pelo Diretor da escola concedente, juntamente com o plano de atividades do estagiário. 5- Comunicar à escola concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de avaliações acadêmicas. |
* A CARTA DE ENCAMINHAMENTO DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: -Identificação da Instituição requerente com a identificação do responsável pelo acompanhamento do estagiário e contato. -Identificação do estagiário: nome, RG, CPF e RA. -Número da apólice de seguro, nome da seguradora, responsável pelo seguro, e período de cobertura ( validade seguro) contra acidentes pessoais e responsabilidade civil por danos contra terceiros. -Identificação do curso de licenciatura, período de duração do curso e semestre cursado pelo aluno, a área e disciplina, e indicação para o ensino fundamental séries iniciais, finais e/ou ensino médio. -Período do estágio e carga horária a ser cumprida: nº horas total e a discriminação da carga horária para observação, regência e projeto. |
PROCEDIMENTOS PARA O ALUNO |
1- Observar no link da diretoria na Lista atualizada a existência de vagas para estágio na escola pretendida.
2- Informar ao coordenador de estágio a escola pretendida para constar na carta de encaminhamento à Diretoria de Ensino. 3- Confirmar com o coordenador de estágio da universidade o envio da Carta de Encaminhamento à Diretoria de Ensino juntamente com a planilha de relação dos estagiários. 4- Verificar no site da Diretoria de Ensino https://demparanapanema.educacao.sp.gov.br a inclusão de seu nome e a escola concedente indicada na planilha de indicação das escolas. 5- Retirar com o coordenador de estágio da universidade a Carta de Apresentação impressa e assinada dirigida à escola concedente, a cópia da apólice de seguro e o Termo de Convênio ou Compromisso assinado e impresso em duas vias para ser assinada pelo diretor da escola, ficando uma via na escola concedente e outra via levada à universidade. 6- Após ter sido admitido no site da Diretoria de Ensino e, em posse dos documentos acima especificados, o candidato deverá apresentar-se de imediato à escola concedente para firmar o Termo de Convênio ou Compromisso, para receber as orientações necessárias ao desenvolvimento de seu estágio e firmar data de início. 7- Retornar uma via do Termo de Convênio ou Compromisso assinado pelo Diretor de Escola à universidade. 8- Concluído o estágio, o aluno deverá proceder a Avaliação proposta pela Diretoria de Ensino para ciência e posterior arquivo da Unidade Escolar. |
PROCEDIMENTOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA |
1- A Diretoria de Ensino da Região de Mirante do Paranapanema disponibilizará as vagas disponíveis para estágio NAS escolas da rede estadual de ensino pelo link LISTA DOS ESTAGIÁRIOS
2- Somente após o recebimento do Ofício de encaminhamento para estágio da instituição requerente (universidade) e a apólice de seguro, a DIRETORIA admitirá o aluno estagiário, indicando-o para a escola pretendida. Não havendo vaga na escola pretendida, será encaminhado a escola mais próxima. 3- Publicação nominal dos estagiários com definição da escola concedente e data de início do estágio pelo link LISTA DOS ESTAGIÁRIOS 4- Acompanhamento, por parte dos supervisores de ensino do setor da escola concedente, nos termos da legislação em vigor.
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PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE (ESCOLA): |
1- Verificação no site da DIRETORIA DE ENSINO a admissão do aluno estagiário para a escola.
2- Recebimento da carta de Apresentação da Universidade com o encaminhamento do aluno estagiário contendo as seguintes informações: -Identificação da Instituição requerente com a identificação do responsável pelo acompanhamento do estagiário e contato. -Identificação do estagiário: nome, RG, curso, termo, RA Período do estágio. -Carga horária a ser cumprida: nº horas total e carga horária para observação, regência e projeto. -Número da apólice de seguro contra acidentes pessoais e responsabilidade civil por danos contra terceiros. 3- Cópia impressa da Apólice de Seguro contra acidentes para arquivo junto ao prontuário do aluno estagiário. 4- Verificar a proposta de estágio (art. 7º da Del. CEE 87/2009), contemplando: a- Aspectos específicos do curso, normas e orientações complementares, abrangendo a duração máxima e mínima de carga horária ao longo do curso, atentando para a jornada a ser cumprida e a limitação legal (30 horas semanais e 06 horas diárias). b- Orientação para elaboração e apresentação periódica de relatório de atividades a ser entregue em prazo não superior a seis meses. 5- Assinatura do TERMO DE COMPROMISSO entre a Instituição requerente, o aluno estagiário e o Diretor de escola. 6- Indicação do responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do aluno estagiário, cuidando para que haja cumprimento restrito da indicação feita pela universidade no que se a refere observação, regência, projeto compatível com a programação curricular do curso. 7- Designar o professor e horário de aulas a serem acompanhadas pelo estagiário. 8- Proceder o controle e os registros e arquivamento da frequência e plano de atividades diária de estágio cumpridas pelo aluno estagiário, com assinatura diária do professor acompanhado e, ao final de cada mês, assinatura do responsável e diretor de escola. 9- Disponibilizar ao estagiário para consulta cópia do Projeto Político Pedagógico, Plano Gestão Quadrienal e seus anexos, Regimento Escolar, cadernos do currículo oficial do Estado de São Paulo, de gestão e de ensino, entre outros documentos escolares. 10- Ao final do estágio, após a entrega da Avaliação do estagio pelo estagiário emitir Atestado/Declaração de conclusão com o cumprimento de carga horária total realizada pelo aluno estagiário, discriminando a carga horária de observação, regência e projeto de acordo com o Termo de Convênio ou Compromisso. 11- Informar à Diretoria, pelo e-mail: dempa@educacao.sp.gov.br o término do período de estágio, ou abandono, quando for o caso, de cada aluno estagiário, para que seja retirado da planilha para disponibilização de novas vagas. Constar no assunto do e-mail término de estágio, nome da escola e identificação do aluno. |
ANEXOS DE MODELOS DE DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS
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Anexo 1: Carta de encaminhamento para diretoria de ensino;
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Anexo 2: Modelo para baixar_Estagio Supervisionado;
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Anexo 3: Carta-de-apresentacao-para-pratica-de-ensino
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Anexo 4: Termo-de-compromisso
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Anexo 5: Sugestao-para-modelo-da-agenda-de-atividades
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Anexo 6: Ficha-de-avaliacao-do-estagiario
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Anexo 7: Declaracao-da-escola