Seção de Frequência e Pagamento (SEFREP)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.


Contato

Chefe da  Seção de Frequência e Pagamento (SEFREP): Hilquias Rosa Gomes

Telefone de contato: (18) 3991-9993

E-mail do setor: dempanfp@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEFREP-MPA


Serviços de Pessoas (SEPES)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:

I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:

a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.

V- acompanhar:

1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.

VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;

VII- solicitar:

1. o preenchimento de vagas existentes;

2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.


Contato

Chefe do Serviços de Pessoas (SEPES): Vinícius Marques Pereira da Silva

Telefone de contato: (18) 3991-9686

E-mail do setor: dempacrh@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEPES-MPA


Seção de Matrículas (SEMAT)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:

I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;

II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;

III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;

V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;

VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.


Contato

Chefe da Seção de Matrículas (SEMAT): Rute de Oliveira

Telefone de contato: (18) 3991-9693

E-mail do setor: dempanrm@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEMAT-MPA

Seção de Vida Escolar (SEVESC)

 


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.

VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.


Contato

Chefe da Seção de Vida Escolar (SEVESC): Suiane Calado da Rocha

Telefone de contato: (18) 3991-9688

E-mail do setor: dempanve@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEVESC-MPA

Serviços de Gestão da Rede Escolar (SEGRE)

 


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:

I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;

II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;

VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;

IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.


Contato

Chefe do Serviço de Gestão da Rede Escolar (SEGRE): Marilene dos Santos

Telefone de contato: (18) 3991-9674

E-mail do setor: dempacie@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEGRE-MPA

Seção de Tecnologia (SETEC)

 

 


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências:

I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade.

II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades escolares.

III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;

IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;

V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;

VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para:

a) equipamentos de informática e suas funcionalidades;

b) serviços de instalação, suporte e manutenção.

VII- monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário;

VIII- planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões;

IX- supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino.


Contato

Chefe da Seção de Tecnologia (SETEC): Maycon Miranda de Oliveira

Telefone de contato: (18) 3991-9995

E-mail do setor: dempanit@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SETEC-MPA

Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia (SEINTEC)


Atuação de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 138 – Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital, e possuem as seguintes competências:

I – gerenciar:

a) os recursos e serviços de inclusão digital;

b) os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

II – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;

III – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;

IV – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

V – administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

VI – promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;

VII – organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.

VIII – apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

IX – oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.

X – capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.

XI – gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

XII – estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;

XIII – analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;

XIV – realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;

XV – realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;

XVI – monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;

XVII – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.


Contato

Chefe do Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia (SEINTEC): Denis Fernando de Carvalho Bezerra

Telefone de contato: (18) 3991-9799

E-mail do setor: dempanit@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEINTEC-MPA


 

Unidade Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema – Organograma

Protegido: Circular nº.647/2025- SEGRE Assunto: Convocação – Orientação Técnica referente a Formação de Classe e Matrícula para ano letivo de 2026

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Protegido: Ofício nº.245/2025 – GABINETE Assunto: Orientações referente a alteração do Regimento Escolar – RESTRIÇÃO DO USO DE CELULARES E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS NO AMBIENTE ESCOLAR

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