Protegido: Circular nº. 660/2025 – SEINTEC Assunto: Inventário de Equipamentos 2025

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Protegido: Circular nº.659/2025- SEAPE Assunto: Inclusão Tempo Docente LC. 1093/2009 para fins de atribuição

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Protegido: Circular Nº658/2025 – EEC Assunto: Grêmio Estudantil – Resumo do Check Point Grêmio de 07.8.2025

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Protegido: Circular Nº657.EEC/2025 Assunto: Festival Afro Minuto – Flink Sampa 2025

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Seção de Fiscalização (SEFISC)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

IV – em relação às atividades de zeladoria:

a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;

b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;

b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;

c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.


Contato

Chefe da Seção de Fiscalização (SEFISC): Alex Menezes de Sousa

Telefone de contato: (18) 3991-9994

E-mail do setor: dempanom@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEFISC-MPA


Serviços de Obras e Manutenção (SEOM)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 149 – Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios e tem as seguintes competências:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos;

II – consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;

III – assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;

IV – em relação à administração patrimonial:

1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;

3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.

V – manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;

VI – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.


Contato

Chefe dos Serviços de Obras e Manutenção (SEOM): José Uilson Cordeiro

Telefone de contato: (18) 3991-9691

E-mail do setor: dempanom@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEOM-MPA


Seção de Compras e Serviços (SECOMSE)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:

I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;

III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;

X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.


Contato

Chefe da Seção de Compras e Serviços (SECOMSE): Rayane Ercília Carvalho Alves

Telefone de contato: (18) 3991-9700

E-mail do setor: dempancs@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SECOMSE-MPA


Seção de Finanças (SEFIN)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 147 – A Seção de Finanças tem as seguintes competências:

I – as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

III – providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

IV -manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

V -zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

VI – analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal;

VII – acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres;

VIII – notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas;

IX – enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.


Contato

Chefe da Seção de Finanças (SEFIN): Meyre Hirahara Caires

Telefone de contato: (18) 3991-9689

E-mail do setor: dempanfi@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEFIN-MPA


Serviços de Administração e Finanças (SEAFIN)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 146 – Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos.

II- em relação a Gestão Documental:

1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos;

2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite;

3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;

4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;

5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora.

III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.


Contato

Chefe dos Serviços de Administração e Finanças (SEAFIN): Vanessa Nakano Aguillar

Telefone de contato: (18) 3991-9692

E-mail do setor: dempacaf@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEAFIN-MPA


Seção de Administração de Pessoal (SEAPE)


Atribuições de acordo com a Resolução SEDUC n° 108, de 28 de julho de 2025

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:

a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:

a) o preenchimento de vagas existentes;

b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;


Contato

Chefe da  Seção de Administração de Pessoal (SEAPE): Rosemari Marim Freire de Assis

Telefone de contato: (18) 3991-9699

E-mail do setor: dempanap@educacao.sp.gov.br

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): SEDUC-SEAPE-MPA